PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2140928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS.
- Na origem: ação de cobrança ajuizada pela União em face dos Recorridos, em que objetiva o ressarcimento de valores devidos ao erário.
- O Juízo de primeiro grau declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art.
- A Corte Regional negou provimento ao apelo da União.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS INDEVIDAMENTE PAGOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALOR ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de cobrança ajuizada pela União em face dos Recorridos, em que objetiva o ressarcimento de valores devidos ao erário. O Juízo de primeiro grau declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. A Corte Regional negou provimento ao apelo da União. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por se encontrar o entendimento firmado no acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em relação ao princípio da não surpresa. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.