DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2141547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, em contestação às ações possessórias e reivindicatórias (Súmula n.
- Havendo conexão entre as ações, o julgamento da reivindicatória não acarreta a extinção sumária do processo em que se discute a usucapião.
- Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. MATÉRIA DE DEFESA. SÚMULA N. 237/STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO À ORIGEM. 1. A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, em contestação às ações possessórias e reivindicatórias (Súmula n. 237/STF). 2. Havendo conexão entre as ações, o julgamento da reivindicatória não acarreta a extinção sumária do processo em que se discute a usucapião. 3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.