AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 214280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por tráfico de drogas nos termos do art.
- A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na apreensão de droga em escala industrial, indicando a necessidade de cerceio cautelar da liberdade para garantia da ordem pública.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão, e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por tráfico de drogas nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na apreensão de droga em escala industrial, indicando a necessidade de cerceio cautelar da liberdade para garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão, e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada considerou idônea a fundamentação da prisão preventiva, evidenciada pela quantidade significativa de droga apreendida (2 quilos de cocaína) e pelas circunstâncias da apreensão, justificando a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte entende que a periculosidade e os riscos sociais decorrentes da quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, são insuficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.