PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2142803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora agravada objetivando a implantação da gratificação de incentivo à qualificação e o pagamento dos valores retroativos, acrescido de juros e correção monetária, julgada improcedente.
- Interposta apelação, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte autora.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÍVEL TÉCNICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora agravada objetivando a implantação da gratificação de incentivo à qualificação e o pagamento dos valores retroativos, acrescido de juros e correção monetária, julgada improcedente. 2. Interposta apelação, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte autora. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. 3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. No caso em exame, o acórdão recorrido concluiu que a parte autora, ocupante de cargo de técnico em contabilidade, tem direito ao adicional de incentivo de qualificação por possuir diploma de nível superior de contabilidade. 5. Conforme jurisprudência do STJ, o fato de o servidor se utilizar de diploma para atender aos requisitos necessários ao ingresso no cargo não obsta o aproveitamento deste mesmo documento para pleitear o incentivo à qualificação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.