POCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL — REsp 2142924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARCELAMENTO: MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO.
- RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Resultado indicado
RESP PROVIDO.
Ementa oficial
POCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARCELAMENTO: MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 653/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. OCORRÊNCIA. RESP PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.