RECURSO ESPECIAL — REsp 2142957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR.
- Recorrente beneficiária da Justiça Gratuita e defendida pela Defensoria Pública.
- Não é razoável cobrar de pessoa hipossuficiente multa de três salários mínimos pela evasão escolar de filha relativamente incapaz.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AGRESSÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Recorrente beneficiária da Justiça Gratuita e defendida pela Defensoria Pública. Não é razoável cobrar de pessoa hipossuficiente multa de três salários mínimos pela evasão escolar de filha relativamente incapaz. Não há indícios de violência ou maus-tratos. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.