RECURSO ESPECIAL — REsp 2143784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido foi omisso quanto à aplicação isonômica do § 11 do art.
- 85 do CPC, ao não majorar os honorários advocatícios em favor da parte ré, apesar da rejeição do recurso da parte autora.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de majoração de honorários em favor de ambas as partes, quando ambas têm seus recursos desprovidos, configura omissão sanável por meio de embargos de declaração.
- Reconhecida a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art.
Resultado indicado
Recurso provido para reconhecer a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, ao não majorar os honorários advocatícios em favor da parte ré, apesar da rejeição do recurso da parte autora. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de majoração de honorários em favor de ambas as partes, quando ambas têm seus recursos desprovidos, configura omissão sanável por meio de embargos de declaração. 3. Reconhecida a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o Tribunal estadual examine a questão e promova a majoração dos honorários sucumbenciais devidos em favor da parte recorrente. 4. Recurso provido para reconhecer a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC e determinar o retorno dos autos à origem para exame da questão e majoração dos honorários sucumbenciais em favor da parte recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.