DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 214389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES LEI Nº 11.101/05 QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO.
- PRAZO DE MONITORAMENTO IMPOSTO AO FLUXO DE COMUNICAÇÃO.
- ACESSO A DADOS PRETÉRITOS ARMAZENADOS NO ONEDRIVE.
- A questão formulada no presente recurso ordinário cinge-se em verificar se a autorização de interceptação das comunicações telemáticas por prazo determinado, conforme permitido pelo Juízo de primeiro grau, abrangeria o acesso aos dados telemáticos armazenados, relativos a período anterior à autorização judicial.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES LEI Nº 11.101/05 QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. PRAZO DE MONITORAMENTO IMPOSTO AO FLUXO DE COMUNICAÇÃO. ACESSO A DADOS PRETÉRITOS ARMAZENADOS NO ONEDRIVE. POSSIBILIDADE. 1. A questão formulada no presente recurso ordinário cinge-se em verificar se a autorização de interceptação das comunicações telemáticas por prazo determinado, conforme permitido pelo Juízo de primeiro grau, abrangeria o acesso aos dados telemáticos armazenados, relativos a período anterior à autorização judicial. 2. Embora coubesse ao Magistrado singular pormenorizar melhor a forma de efetivação da medida investigativa, a fim de evitar a presente controvérsia, o requerimento da autoridade policial e o parecer do Ministério Público não deixam dúvidas sobre a necessidade de concessão da medida. 3. Mostra-se correto o acórdão hostilizado ao reconhecer que a delimitação temporal exigida pela legislação vigente é imposta ao monitoramento do fluxo de comunicação, uma vez que a decisão atacada, além do monitoramento do fluxo de e-mails, também determinou ao final (e nos termos do requerimento da autoridade policial e manifestação do Ministério Público), o acesso aos arquivos armazenados no "OneDrive", além dos registros de transações no mesmo dispositivo de armazenamento. 4. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.