PROCESSO CIVIL — AgInt nos EREsp 2143949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- TERMO FINAL INDICADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA.
- PREMISSA NÃO ESTABELECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. TERMO FINAL INDICADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. CIÊNCIA ANTECIPADA. PREMISSA NÃO ESTABELECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falha induzida por informação equivocada constante do sistema eletrônico do Tribunal de origem compromete a confiança legítima da parte na fidedignidade dos dados ali disponibilizados, configurando justa causa para afastar a intempestividade recursal, conforme precedentes da Corte Especial. 2. A alegação de ciência antecipada pelo advogado da parte recorrida não foi estabelecida como premissa fática no acórdão embargado, razão pela qual não pode ser rediscutida em embargos de divergência, cuja finalidade é a uniformização da jurisprudência e não a reapreciação de fatos ou provas. 3. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada que, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a tempestividade do recurso interposto dentro do prazo indicado pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.