Direito processual civil — REsp 2143983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que admitiu a liquidação provisória de sentença coletiva por arbitramento, com realização de perícia contábil.
- A questão em discussão consiste em saber se a liquidação de sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança deve ser realizada na modalidade de procedimento comum ou de arbitramento.
- A sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança possui caráter genérico e ilíquido, exigindo prévia liquidação para apuração do valor devido e identificação dos beneficiários.
- A liquidação por procedimento comum é necessária para complementar a atividade cognitiva parcial desenvolvida na ação coletiva, permitindo a comprovação de fatos novos, como a titularidade do crédito e o valor da obrigação.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, fixando o procedimento comum para a liquidação da sentença.
Ementa oficial
Direito processual civil. Recurso especial. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Liquidação de sentença coletiva. MODALIDADE. Procedimento comum. Necessidade de comprovação de fatos novos. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que admitiu a liquidação provisória de sentença coletiva por arbitramento, com realização de perícia contábil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a liquidação de sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança deve ser realizada na modalidade de procedimento comum ou de arbitramento. III. Razões de decidir 3. A sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança possui caráter genérico e ilíquido, exigindo prévia liquidação para apuração do valor devido e identificação dos beneficiários. 4. A liquidação por procedimento comum é necessária para complementar a atividade cognitiva parcial desenvolvida na ação coletiva, permitindo a comprovação de fatos novos, como a titularidade do crédito e o valor da obrigação. 5. A liquidação por arbi tramento não é adequada quando há necessidade de alegar e provar fatos novos, sendo imprescindível a observância do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, fixando o procedimento comum para a liquidação da sentença. Tese de julgamento: 1. A liquidação de sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança deve ser realizada pelo procedimento comum.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.