DIREITO TRIBUTÁRIO — REsp 2143997

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ?valor da operação? inserto no II, art. 47, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964".

Tema

1. Tema Repetitivo 1304 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:004502 ANO:1964\n***** LIC LEI DO IMPOSTO DE CONSUMO\n ART:00014 INC:00002", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00046 ART:00047 INC:00002 LET:A ART:00051", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036"]