PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2144047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IDMS/DIFAL ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL.
- I - Quanto à pretensão de aproveitar créditos de PIS e COFINS, relativos ao ICMS/Difal, a Recorrente não demonstra, efetivamente, a violação a dispositivos legais.
- II - No que tange ao ICMS próprio, há vedação expressa na lei impedindo o creditamento.
- III - Sobre o ICMS-ST, a matéria foi examinada por esta Corte, em julgamento de recurso repetitivo, Tema n.
Resultado indicado
V - Agravo Interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. IDMS/DIFAL ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. ICMS-PRÓPRIO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ICMS-ST. IMPOSSIBILDIADE DE CREDITAMENTO. TEMA N. 1.231/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Quanto à pretensão de aproveitar créditos de PIS e COFINS, relativos ao ICMS/Difal, a Recorrente não demonstra, efetivamente, a violação a dispositivos legais. Aplicação da Súmula n. 284/STF. II - No que tange ao ICMS próprio, há vedação expressa na lei impedindo o creditamento. III - Sobre o ICMS-ST, a matéria foi examinada por esta Corte, em julgamento de recurso repetitivo, Tema n. 1231/STJ, tendo sido firmada a tese segundo a qual "Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído". IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.