DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2144275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem violou o dever de fundamentação analítica imposto pelo art.
- 489, § 1º, IV, do CPC, ao não especificar os "argumentos relevantes" que justificaram a dispensa da garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
- A ausência de fundamentação clara e completa impede a parte sucumbente de compreender as razões da decisão e de exercer adequadamente seu direito ao recurso, além de inviabilizar o controle de legalidade pelo tribunal superior.
- 919, § 1º, do CPC condiciona a suspensão da execução à garantia do juízo, sendo sua dispensa medida excepcional que exige fundamentação concreta e específica.
Resultado indicado
R ecurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida fundamentação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. 1. O Tribunal de origem violou o dever de fundamentação analítica imposto pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao não especificar os "argumentos relevantes" que justificaram a dispensa da garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. A ausência de fundamentação clara e completa impede a parte sucumbente de compreender as razões da decisão e de exercer adequadamente seu direito ao recurso, além de inviabilizar o controle de legalidade pelo tribunal superior. 3. A regra do art. 919, § 1º, do CPC condiciona a suspensão da execução à garantia do juízo, sendo sua dispensa medida excepcional que exige fundamentação concreta e específica. 4. A omissão do Tribunal de origem quanto aos fundamentos que justificaram a dispensa da garantia do juízo configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 5. R ecurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida fundamentação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.