DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 214451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO CÍVEL.
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, nos autos de ação em que o autor pleiteia a reativação de sua conta na plataforma James Delivery, bem como a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes e danos morais, em razão de bloqueio arbitrário.
- A questão em discussão consiste em definir se a demanda, relativa a bloqueio de conta em plataforma digital de delivery, sem pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de trabalho, deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum Estadual.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA NA PLATAFORMA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO CÍVEL. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, nos autos de ação em que o autor pleiteia a reativação de sua conta na plataforma James Delivery, bem como a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes e danos morais, em razão de bloqueio arbitrário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a demanda, relativa a bloqueio de conta em plataforma digital de delivery, sem pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de trabalho, deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum Estadual. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho é definida a partir da causa de pedir e dos pedidos formulados, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Não havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego nem verbas de natureza trabalhista, a controvérsia decorre de contrato de natureza civil firmado com a plataforma digital. 5. A jurisprudência do STJ entende que a competência para julgar pretensões relacionadas ao bloqueio ou exclusão de contas e indenizações correspondentes pertença a justiça comum. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.