DIREITO CIVIL — EDcl no REsp 2144510
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte local reconheceu a cobertura securitária para invalidez parcial permanente decorrente de doença ocupacional, equiparando-a a acidente pessoal, em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, cláusula que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabida a equiparação de microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a acidente pessoal para fins de cobertura securitária.
- A análise do caso não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a aplicação direta de precedentes desta Corte Superior, com revaloração das provas para afastar entendimento dissonante do Tribunal de origem.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial interposto pela seguradora e julgar improcedentes os pedidos da parte autora.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Corte local reconheceu a cobertura securitária para invalidez parcial permanente decorrente de doença ocupacional, equiparando-a a acidente pessoal, em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, cláusula que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabida a equiparação de microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a acidente pessoal para fins de cobertura securitária. 3. A análise do caso não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a aplicação direta de precedentes desta Corte Superior, com revaloração das provas para afastar entendimento dissonante do Tribunal de origem. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial interposto pela seguradora e julgar improcedentes os pedidos da parte autora.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.