EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no AREsp 2144638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido nos arts.
- A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins lucrativos.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219 E 1.023 DO NCPC. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido nos arts. 219 e 1.023 do NCPC. 2. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins lucrativos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00219 ART:01023"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.