AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2144641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO SEGURADO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE.
- No que diz respeito ao agravo em recurso especial interposto pelo recorrente, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso, diante da ausência de impugnação específica a fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
- Quanto à insurgência contra a decisão que deu provimento ao recurso da autarquia previdenciária, a pretensão também não prospera.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. TEMA N. 692/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que diz respeito ao agravo em recurso especial interposto pelo recorrente, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso, diante da ausência de impugnação específica a fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Quanto à insurgência contra a decisão que deu provimento ao recurso da autarquia previdenciária, a pretensão também não prospera. Isso porque a Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.