CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — CC 214493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
- NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO.
- Questiona o Parquet a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo no tocante ao serviço de proteção social a menores em cumprimento de medida socioeducativa, pretendendo a adoção de providências para que haja melhoria na prestação do serviço público, o que evidencia a natureza de direito público da controvérsia.
- Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte.
Ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Belo Horizonte - MG objetivando a condenação do ente público "nas OBRIGAÇÕES DE FAZER para que forneça aparelhos celulares, chips e pacotes de dados para serem utilizados durante a jornada de trabalho, a cada um dos técnicos do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), lotados nos nove CREAS Regionais, que prestam atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto". 2. Questiona o Parquet a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo no tocante ao serviço de proteção social a menores em cumprimento de medida socioeducativa, pretendendo a adoção de providências para que haja melhoria na prestação do serviço público, o que evidencia a natureza de direito público da controvérsia. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.