CIVIL — REsp 2145064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO DE JULGAMENTO PARCIALMENTE CONFIGURADA.
- Na linha dos julgados desta Corte, a impenhorabilidade de que trata o art.
- 833, IX, do CPC somente pode ser reconhecida mediante prova suficiente de que o numerário é de origem pública e foi recebido para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
- Caracterizada, portanto, omissão de julgamento, porque o Tribunal estadual, apesar dos embargos de declaração opostos, não esclareceu essa circunstância fática.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. HOSPITAL FILANTRÓPICO. SANTA CASA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CPC. OMISSÃO DE JULGAMENTO PARCIALMENTE CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na linha dos julgados desta Corte, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, IX, do CPC somente pode ser reconhecida mediante prova suficiente de que o numerário é de origem pública e foi recebido para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. 2. Caracterizada, portanto, omissão de julgamento, porque o Tribunal estadual, apesar dos embargos de declaração opostos, não esclareceu essa circunstância fática. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.