PROCESSO CIVIL — RHC 214538
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto é decidir se as parcelas remanescentes do débito alimentar objeto de exoneração ainda têm as características que justificam a execução pelo rito de coerção pessoal (prisão) do art.
- No caso concreto, são cobrados alimentos titulados por dois filhos, sendo que, em relação a um deles, houve exoneração por acordo, permanecendo os débitos até aquele momento.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que, após a exoneração, as verbas alimentares ainda pendentes não mais possuem as características (atualidade e urgência) que justificam a execução pelo rito de prisão.
- No caso sob análise, o cumprimento de sentença dos valores referentes à pensão do filho que concordou com a exoneração deve continuar pelo rito de expropriação.
Resultado indicado
Recurso ordinário em habeas corpus provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PERDA DE CARÁTER URGENTE DOS ALIMENTOS. REQUISITOS PARA RITO DE COERÇÃO PESSOAL. AUSENTES. 1. Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto é decidir se as parcelas remanescentes do débito alimentar objeto de exoneração ainda têm as características que justificam a execução pelo rito de coerção pessoal (prisão) do art. 528 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, são cobrados alimentos titulados por dois filhos, sendo que, em relação a um deles, houve exoneração por acordo, permanecendo os débitos até aquele momento. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, após a exoneração, as verbas alimentares ainda pendentes não mais possuem as características (atualidade e urgência) que justificam a execução pelo rito de prisão. Precedentes. 4. No caso sob análise, o cumprimento de sentença dos valores referentes à pensão do filho que concordou com a exoneração deve continuar pelo rito de expropriação. Em relação aos valores devidos à filha, não há alteração de rito. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.