DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 214589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE NEXO FUNCIONAL COM O SERVIÇO MILITAR.
- JURISDIÇÃO FEDERAL EM CRIMES EM DETRIMENTO DE BENS DA UNIÃO.
- HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO. EXTRAÇÃO MINERAL SEM AUTORIZAÇÃO. LAVAGEM E OCULTAÇÃO DE BENS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL VERSUS JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE NEXO FUNCIONAL COM O SERVIÇO MILITAR. JURISDIÇÃO FEDERAL EM CRIMES EM DETRIMENTO DE BENS DA UNIÃO. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.