RECURSO ESPECIAL — REsp 2146191
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A controvérsia dos autos resume-se em definir se lícita a recusa de fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em assistência domiciliar, caracterizada como o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio.
- Reputa-se válida a previsão contratual ou a negociação entre as partes nos casos em que a atenção domiciliar não ocorra em substituição à internação hospitalar.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA. VIA ENTERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se lícita a recusa de fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em assistência domiciliar, caracterizada como o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. 2. Reputa-se válida a previsão contratual ou a negociação entre as partes nos casos em que a atenção domiciliar não ocorra em substituição à internação hospitalar. 3. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.