DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET no CC 214676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na PET no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- O conflito de competência possui natureza de incidente processual, não recursal, destinado a dirimir divergência entre órgãos jurisdicionais.
- O juízo suscitante e o juízo suscitado é que compõem os polos do referido incidente, inexistindo litígio subjetivo a justificar a intimação de terceiros.
- Inexiste previsão legal ou regimental que assegure intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar em incidente de conflito de competência, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.. 1. O conflito de competência possui natureza de incidente processual, não recursal, destinado a dirimir divergência entre órgãos jurisdicionais. O juízo suscitante e o juízo suscitado é que compõem os polos do referido incidente, inexistindo litígio subjetivo a justificar a intimação de terceiros. 2. Inexiste previsão legal ou regimental que assegure intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar em incidente de conflito de competência, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.