DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 214687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGADA NECESSIDADE DE NOVO EXAME COM MÉTODO ESPECÍFICO.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. VÍDEO COMO PRINCIPAL ELEMENTO PROBATÓRIO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVO EXAME COM MÉTODO ESPECÍFICO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, o qual visava à anulação da decisão de primeiro grau que indeferiu a realização de nova perícia técnica em vídeo que embasa denúncia por injúria racial. 2. A defesa alegava que a perícia realizada foi insuficiente para esclarecer pontos essenciais sobre a integridade do vídeo, pleiteando a renovação da prova técnica com a utilização do método denominado "Exame de Verificação de Edição em Conteúdo Audiovisual". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de nova perícia em vídeo, alegadamente insuficiente, configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e ao devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática considerou que a perícia realizada respondeu aos quesitos formulados pela defesa, apontando ausência de alterações relevantes no vídeo, não configurando constrangimento ilegal. 5. A perícia não pode ser condicionada exclusivamente à vontade da parte, cabendo ao perito avaliar a pertinência dos métodos a serem utilizados, em conformidade com os elementos concretos dos autos. 6. Não se evidencia prejuízo concreto à agravante, pois a instrução penal comporta outros meios de prova aptos a esclarecer a dinâmica dos fatos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.