PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2147217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE OS ATOS PRATICADOS PELA RÉ COMO SÓCIA ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE.
- Estando presente o interesse processual para o ajuizamento da ação, deve ser afastada a extinção do feito sem julgamento de mérito determinado pela Corte a quo.
- Não analisados pelo Tribunal recorrido os pedidos formulados no agravo de instrumento, devem os autos retornar ao TJSP para que sejam dirimidas as questões ventiladas no recurso, sob pena de restar indevidamente prejudicada a parte agravante pela negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE OS ATOS PRATICADOS PELA RÉ COMO SÓCIA ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE. 1. Estando presente o interesse processual para o ajuizamento da ação, deve ser afastada a extinção do feito sem julgamento de mérito determinado pela Corte a quo. 2. Não analisados pelo Tribunal recorrido os pedidos formulados no agravo de instrumento, devem os autos retornar ao TJSP para que sejam dirimidas as questões ventiladas no recurso, sob pena de restar indevidamente prejudicada a parte agravante pela negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno provido em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.