DIREITO ADMINISTRATIVO — REsp 2147428

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos".

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00373 ART:00789 ART:00797 ART:00805 ART:00835\n ART:00854 ART:00866 ART:01036", "LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n ART:00008 ART:00010 ART:00011"]