DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2148152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
- É nula a intimação realizada em nome diverso do advogado indicado expressamente pela parte, nos termos do art.
- O arresto de bens pode ser determinado de ofício pelo magistrado em execução, com fundamento no art.
- 830 do CPC e no poder geral de cautela, sem violar o princípio da adstrição.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. ART. 272, § 5º, CPC. NULIDADE CONFIGURADA. ARRESTO DE BENS. ART. 830 DO CPC. PODER GERAL DE CAUTELA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ART. 833, IV, CPC. ÔNUS DA PROVA DA NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É nula a intimação realizada em nome diverso do advogado indicado expressamente pela parte, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. 2. O arresto de bens pode ser determinado de ofício pelo magistrado em execução, com fundamento no art. 830 do CPC e no poder geral de cautela, sem violar o princípio da adstrição. 3. A impenhorabilidade de valores em conta bancária exige comprovação inequívoca de sua natureza alimentar, ônus que incumbe ao devedor. 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.