PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2148356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da Súmula 518 do STJ, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
- Configura ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
- O recurso especial não se presta ao reexame de acórdão fundado em interpretação de norma de direito local, conforme a Súmula 280 do STF.
- De acordo com a Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIA. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 518 do STJ, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. 2. Configura ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. O recurso especial não se presta ao reexame de acórdão fundado em interpretação de norma de direito local, conforme a Súmula 280 do STF. 4. De acordo com a Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido. 5. É inviável o conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, quando não demonstrado o dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Incidência da Súmula 284 do STF. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.