PROCESSUAL CIVIL — PET no AREsp 2148444
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1. "É manifestamente inadmissível a interposição de petição nos autos de agravo em recurso especial, denominada pelo requerente de 'reclamação constitucional', ante a inexistência de previsão legal ou regimental" (PET no AgRg no AREsp n.
- 2.159.009/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).
Resultado indicado
Pedido não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. "É manifestamente inadmissível a interposição de petição nos autos de agravo em recurso especial, denominada pelo requerente de 'reclamação constitucional', ante a inexistência de previsão legal ou regimental" (PET no AgRg no AREsp n. 2.159.009/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023). 2. Pedido não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.