PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 214877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FILMAGEM E DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
- INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
- O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso.2.
- O Tribunal estadual considerou que todas as exigências para a deflagração da ação penal foram observadas, estando presentes indícios de autoria e materialidade suficientes, com base em depoimentos da vítima e testemunhas.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FILMAGEM E DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO EVIDENCIADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PERÍCIA NOS VÍDEOS E EQUIPAMENTOS DE MÍDIA. TEMA NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso.2. O Tribunal estadual considerou que todas as exigências para a deflagração da ação penal foram observadas, estando presentes indícios de autoria e materialidade suficientes, com base em depoimentos da vítima e testemunhas. Argumento em sentido contrário, demanda reexame de provas, inviável em sede de habeas corpus.3. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da juntada das mídias requeridas, pois existem outros elementos de prova que evidenciam a materialidade e demonstram indícios de autoria.4. Inexiste motivo suficiente para o cancelamento da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 21/8/2025. A requerida perícia nos vídeos e equipamentos de mídia não foi discutida pela Corte de origem, o que impede sua análise direta por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.5. Recurso improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.