AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 2149330
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
- Ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do principal fundamento adotado pela Corte regional para concluir pela impossibilidade de se aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, qual seja, a maior reprovabilidade da conduta ante o reconhecimento da contumácia delitiva.
- Assim, caracterizada nítida inobservância do princípio da dialeticidade recursal, de rigor a aplicação, por analogia, da vedação prescrita no enunciado n.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, IV, DA LEI 8.137/1990. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do principal fundamento adotado pela Corte regional para concluir pela impossibilidade de se aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, qual seja, a maior reprovabilidade da conduta ante o reconhecimento da contumácia delitiva. Assim, caracterizada nítida inobservância do princípio da dialeticidade recursal, de rigor a aplicação, por analogia, da vedação prescrita no enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.