DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 214938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A busca veicular é equiparada à busca pessoal, nos termos dos arts.
- 240, § 2º, e 244 do CPP, sendo válida quando fundada em suspeitas objetivas de ocultação de objetos relacionados ao crime.
- No caso, os policiais do GEFRON, durante operação ostensiva de combate a crimes transfronteiriços, abordaram o veículo do recorrente, cidadão boliviano, com carga incomum (engradados de cerveja) e sinais evidentes de adulteração nas portas, o que ensejou fundada suspeita, confirmada pela posterior apreensão de 15,25 Kg de cocaína.
- A atuação policial se deu em cumprimento do dever estatal de fiscalização em região de fronteira, em barreira fixa e em conformidade com os limites constitucionais e legais da atuação investigativa, e não por discriminação de nacionalidade ou qualquer critério subjetivo.
Resultado indicado
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR EM REGIÃO DE FRONTEIRA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A busca veicular é equiparada à busca pessoal, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, sendo válida quando fundada em suspeitas objetivas de ocultação de objetos relacionados ao crime. 2. No caso, os policiais do GEFRON, durante operação ostensiva de combate a crimes transfronteiriços, abordaram o veículo do recorrente, cidadão boliviano, com carga incomum (engradados de cerveja) e sinais evidentes de adulteração nas portas, o que ensejou fundada suspeita, confirmada pela posterior apreensão de 15,25 Kg de cocaína. 3. A atuação policial se deu em cumprimento do dever estatal de fiscalização em região de fronteira, em barreira fixa e em conformidade com os limites constitucionais e legais da atuação investigativa, e não por discriminação de nacionalidade ou qualquer critério subjetivo. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível presente via. 5. Habeas corpus a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.