CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 214989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA.
- AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL.
- Consoante o entendimento consolidado na Súmula n.
- 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa".
Resultado indicado
Conflito de competência não conhecido.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N. 480/STJ. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado na Súmula n. 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". 2. Nesse contexto, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face dos sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial. Conflito de competência não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.