AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 214993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A entrada dos policiais no domicílio foi precedida por fundadas razões que indicavam situação de flagrante delito, notadamente após fuga do corréu, confissão espontânea e franqueamento do acesso com abertura voluntária do portão, afastando a alegada nulidade por violação ao direito à inviolabilidade domiciliar.
- A Corte local entendeu legítima a prisão preventiva com base na expressiva quantidade de droga apreendida (15,390 kg de maconha), no risco à ordem pública e na gravidade concreta da conduta, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- A existência de antecedentes por crime de homicídio e registros por delitos patrimoniais, aliada à ausência de comprovação de residência fixa e de atividade lícita, reforçam a necessidade da medida extrema para tutela da ordem pública.
- Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada dos policiais no domicílio foi precedida por fundadas razões que indicavam situação de flagrante delito, notadamente após fuga do corréu, confissão espontânea e franqueamento do acesso com abertura voluntária do portão, afastando a alegada nulidade por violação ao direito à inviolabilidade domiciliar. 2. A Corte local entendeu legítima a prisão preventiva com base na expressiva quantidade de droga apreendida (15,390 kg de maconha), no risco à ordem pública e na gravidade concreta da conduta, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. A existência de antecedentes por crime de homicídio e registros por delitos patrimoniais, aliada à ausência de comprovação de residência fixa e de atividade lícita, reforçam a necessidade da medida extrema para tutela da ordem pública. 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 5. A alegação de negativa de autoria não se sustenta nesta fase processual, uma vez que os indícios colhidos indicam possível concurso de agentes, sendo necessário o prosseguimento da instrução criminal para elucidação dos fatos sob o crivo do contraditório. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.