DIREITO ADMINISTRATIVO — REsp 2150140

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:012772 ANO:2012\n ART:00020 INC:00001 PAR:00001 ART:00021", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00007 INC:00009 ART:00039 PAR:00003", "LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\n UNIÃO\n ART:00019 PAR:00001 PAR:00002 ART:00075", "LEG:FED DEL:001590 ANO:1995\n ART:00006 PAR:00007"]