DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2150214

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008177 ANO:1991", "LEG:FED DEC:022626 ANO:1933\n***** LU-33 LEI DE USURA", "LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n***** LFGTS-1990 LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO", "LEG:FED RES:000289 ANO:1998", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000450", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00371"]