DIREITO BANCÁRIO — REsp 2150872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATOS BANCÁRIOS.
- Recurso especial interposto por cooperativa de crédito contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve sentença declarando a ilegalidade da utilização do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção monetária em contrato bancário, sob o argumento de dupla cobrança de encargos remuneratórios.
- O acórdão recorrido considerou abusiva a utilização do CDI como indexador, com fundamento na Súmula n.
- 176 do Superior Tribunal de Justiça, determinando sua substituição pelo INPC.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando a eventual abusividade dos encargos contratados.
Ementa oficial
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATOS BANCÁRIOS. LEGALIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por cooperativa de crédito contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve sentença declarando a ilegalidade da utilização do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção monetária em contrato bancário, sob o argumento de dupla cobrança de encargos remuneratórios. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a utilização do CDI como indexador, com fundamento na Súmula n. 176 do Superior Tribunal de Justiça, determinando sua substituição pelo INPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é legal a utilização do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários, cumulada com juros remuneratórios, desde que não se revele abusiva em comparação com as taxas médias de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários, desde que a soma dos encargos não seja abusiva. 5. A análise da abusividade deve ser feita caso a caso, em comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 6. O Tribunal de origem não observou a jurisprudência do STJ ao declarar a ilegalidade do CDI sem verificar a abusividade dos encargos contratados. IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando a eventual abusividade dos encargos contratados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.