RESPONSABILIDADE CIVIL — AgInt no REsp 2150993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA COM OS CUIDADOS DISPENSADOS À PACIENTE QUE EVOLUIU A ÓBITO.
- VALOR IRRISÓRIO FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Consoante entendimento desta Corte Superior, é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA COM OS CUIDADOS DISPENSADOS À PACIENTE QUE EVOLUIU A ÓBITO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, NO CASO. VALOR IRRISÓRIO FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, mostra-se irrisório o montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais), diante dos danos morais suportados e da gravidade da situação, em que o serviço inadequado no atendimento emergencial da genitora e esposa dos recorrentes resultou no falecimento da paciente, após, aproximadamente, 13 horas de sofrimento sem o tratamento adequado dentro da unidade hospitalar, diante de negligência, imprudência e imperícia reconhecidas nas instâncias ordinárias. 3. O valor arbitrado pelo eg. Tribunal de origem representa condenação irrisória, passível de análise pelo STJ. Assim, majora-se o valor total arbitrado a título de reparação por danos morais para R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos em que pedido na inicial, que não se distancia do importe equivalente a 300 salários mínimos tidos como parâmetro para a compensação em hipóteses semelhantes. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.