DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 215150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTIMAÇÃO DO RÉU VIA WHATSAPP PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO.
- POSTERIOR DESISTÊNCIA RECURSAL APRESENTADA PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA TÉCNICA. INTIMAÇÃO DO RÉU VIA WHATSAPP PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. POSTERIOR DESISTÊNCIA RECURSAL APRESENTADA PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DISPONIBILIDADE RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICAÇÃO DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.