PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2152068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AJUIZAMENTO APÓS REVOGAÇÃO DE DECISÃO SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da obrigatoriedade de extinção de execuções fiscais, na hipótese em que ajuizadas durante o período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO APÓS REVOGAÇÃO DE DECISÃO SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da obrigatoriedade de extinção de execuções fiscais, na hipótese em que ajuizadas durante o período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.140.956/SP, repetitivo. 3. Não obstante, a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, por decisão precária, não perdura até o trânsito em julgado, na hipótese em que é proferida sentença de improcedência do pedido autoral, na medida em que esta revoga, automaticamente, aquela. Observância do art. 309, inc. III, do CPC/2015. Precedentes. 3. No caso dos autos, contexto fático descrito nas instâncias ordinárias releva que o órgão julgador a quo, mesmo ciente da sentença de improcedência em ação anulatória, decidiu observar a decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário e determinou a extinção de processo executivo fiscal, regularmente, instaurado após o exaurimento dos efeitos da decisão precária, o que contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.