DIREITO CIVIL — REsp 2152116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL.
- INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO.
- 1.022 e 489 do Código de Processo Civil não se sustenta, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada e coerente, ainda que em sentido contrário aos interesses das partes, não se prestando a via dos embargos de declaração para o rejulgamento da causa.
Resultado indicado
Recurso especial de UNIMED conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS ISOLADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE FLAVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE UNIMED. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO. DUPLA CORREÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil não se sustenta, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada e coerente, ainda que em sentido contrário aos interesses das partes, não se prestando a via dos embargos de declaração para o rejulgamento da causa. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da configuração de estipulação imprópria implica no reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a equiparação entre doença laboral e acidente de trabalho é restrita ao direito trabalhista e previdenciário, não se aplicando aos contratos de seguro privado, que possuem limites e definições próprias, impondo-se a interpretação restritiva das cláusulas contratuais, consoante os arts. 757 e 760 do Código Civil. 4. É vedado o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil, configurando "dupla correção" a atualização monetária de um capital segurado que já estava corrigido na data considerada como termo inicial para a incidência da correção. Incidência da Súmula n. 632/STJ. 5. A condenação ao pagamento de indenização securitária em valor inferior ao pleiteado na inicial, mas não em parte mínima do pedido, enseja a sucumbência recíproca, com a distribuição proporcional das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. 6. Agravo em recurso especial de FLAVIA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Recurso especial de UNIMED conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000632", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00757 ART:00760 ART:00884", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00086 ART:00489 PAR:00001 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.