DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2152279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno, modificou decisão monocrática e negou provimento a recurso especial que reconhecera a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente até o limite de 40 salários-mínimos.
- A parte embargante alegou a existência de vício no julgado, por não ter o acórdão mencionado a determinação de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.285/STJ, que discute a abrangência da impenhorabilidade prevista no art.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de erro material ao não considerar a afetação da controvérsia ao Tema 1.285/STJ, o que implicaria a suspensão do feito nos termos dos arts.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. TEMA 1.285/STJ. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno, modificou decisão monocrática e negou provimento a recurso especial que reconhecera a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente até o limite de 40 salários-mínimos. A parte embargante alegou a existência de vício no julgado, por não ter o acórdão mencionado a determinação de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.285/STJ, que discute a abrangência da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de erro material ao não considerar a afetação da controvérsia ao Tema 1.285/STJ, o que implicaria a suspensão do feito nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. III. RAZÕES DE DE CIDIR 3. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O STJ determinou a suspensão nacional do processamento de todos os feitos que tratem da (im)penhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos mantidos em conta corrente, poupança ou outras aplicações, tendo havido a afetação da matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.285/STJ). 5. A não manifestação quanto à determinação de suspensão caracteriza vício sanável por embargos de declaração, com efeitos infringentes, autorizando a cassação do acórdão embargado e a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.