RECURSO ESPECIAL — REsp 2152407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 DO CPP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA APTA. SUPERAÇÃO PELA SENTENÇA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 DO CPP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA APTA. SUPERAÇÃO PELA SENTENÇA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.