DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 215254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, sob o argumento de inexistência de constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada.
- O agravante alegou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito de estupro de vulnerável, sem elementos concretos que justificassem a medida.
- Superveniência de sentença absolutória na ação penal, com expedição de alvará de soltura, resultando na perda de objeto do agravo regimental.
- A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SOLTURA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, sob o argumento de inexistência de constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada. 2. O agravante alegou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito de estupro de vulnerável, sem elementos concretos que justificassem a medida. 3. Superveniência de sentença absolutória na ação penal, com expedição de alvará de soltura, resultando na perda de objeto do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva, pois, com o cumprimento do alvará de soltura, o recurso perdeu objeto e, assim, ocorreu a falta de interesse recursal superveniente. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera a perda de objeto do recurso em habeas corpus diante da sentença absolutória com a consequente soltura do paciente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: "A superveniência de sentença absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 386, 226, II, e 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RHC n. 31.478/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019; STJ, AgRg no HC n. 375.314/BA, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.