Direito processual civil — REsp 2152569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que deu provimento à apelação do autor para condenar a ré à cobertura do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional em decorrência de invalidez permanente, mas não enfrentou os pedidos de devolução das prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não enfrentar os pedidos iniciais de devolução das prestações do financiamento habitacional pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais, violando o art.
- As matérias alegadamente omitidas foram previamente suscitadas na apelação e reiteradas em embargos de declaração, atendendo aos requisitos para configuração de violação ao art.
- O efeito devolutivo do recurso no plano horizontal, previsto no art.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso provido para cassar o acórdão recorrido e determinar novo julgamento dos embargos de declaração, com enfrentamento expresso dos pedidos iniciais de devolução das prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais.
Ementa oficial
Direito processual civil. Recurso especial. Omissão em acórdão. Art. 1.022, II, do CPC. nulidade. Novo julgamento de embargos de declaração. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que deu provimento à apelação do autor para condenar a ré à cobertura do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional em decorrência de invalidez permanente, mas não enfrentou os pedidos de devolução das prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não enfrentar os pedidos iniciais de devolução das prestações do financiamento habitacional pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais, violando o art. 1.022, inciso II, do CPC. III. Razões de decidir 3. As matérias alegadamente omitidas foram previamente suscitadas na apelação e reiteradas em embargos de declaração, atendendo aos requisitos para configuração de violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC. 4. O efeito devolutivo do recurso no plano horizontal, previsto no art. 1.013, § 1º, do CPC, impõe ao Tribunal de origem o exame de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. 5. A ausência de enfrentamento das matérias relevantes para o desfecho do julgamento configura omissão e transgressão ao art. 1.022, inciso II, do CPC. IV. Dispositivo Recurso provido para cassar o acórdão recorrido e determinar novo julgamento dos embargos de declaração, com enfrentamento expresso dos pedidos iniciais de devolução das prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.