DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2152581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- O Juiz de primeira instância negativou a culpabilidade porque a prática do crime envolveu os verbos nucleares dos tipos dos arts.
- 10.741/2003, e 129, § 9º, do Código Penal, absorvidos pelo delito de extorsão.
- O Tribunal de origem afastou a negativação por entender que, aplicada a consunção, os delitos-meio tornaram-se inerentes ao crime-fim e integrariam a narrativa do fato principal.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO (ART. 158 DO CP). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. HUMILHAÇÃO DE PESSOA IDOSA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. O Juiz de primeira instância negativou a culpabilidade porque a prática do crime envolveu os verbos nucleares dos tipos dos arts. 96, § 1º, da Lei n. 10.741/2003, e 129, § 9º, do Código Penal, absorvidos pelo delito de extorsão. O Tribunal de origem afastou a negativação por entender que, aplicada a consunção, os delitos-meio tornaram-se inerentes ao crime-fim e integrariam a narrativa do fato principal. 2. A pena-base deve ser agravada quando houver elementos concretos da conduta que excedam o tipo penal e revelem maior reprovabilidade. A humilhação de pessoa idosa e as lesões corporais em contexto de violência doméstica não são inerentes ao crime de extorsão e autorizam a negativação da culpabilidade. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00158"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.