PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2152582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Erro material acolhido para afastar a violação ao art.
- O julgamento monocrático é legítimo quando embasado em entendimento dominante no Tribunal e a eventual nulidade da decisão singular é superada com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado.
- O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Erro material acolhido para afastar a violação ao art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O julgamento monocrático é legítimo quando embasado em entendimento dominante no Tribunal e a eventual nulidade da decisão singular é superada com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Agravo interno parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.