RECURSO ESPECIAL — REsp 2152873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ANPP CELEBRADO E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO.
- PRESERVAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO QUE SE IMPÕE.
- Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A, § 13, DO CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ANPP CELEBRADO E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO. JUÍZO INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. COISA JULGADA MATERIAL. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. PRESERVAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A PAR:00013"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.