AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2152874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- Não se verifica violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta do réu foi devidamente descrita na denúncia.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSENTE. CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA. MINORANTE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não se verifica violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta do réu foi devidamente descrita na denúncia. Ademais, ainda que a mala com os entorpecentes tenha sido apreendida na posse do corréu, tal fato não desconfigura a prática do crime pelo recorrente. 3. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi rechaçada com esteio em fundamento concreto, qual seja, a existência de laudo apontando o envolvimento do réu com atividades criminosas, de modo que a alteração de tal entendimento esbarra na vedação prevista na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.