PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2152927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a ausência de manifestação sobre o mérito da controvérsia não configura omissão quando a decisão se funda em obstáculos processuais ou de admissibilidade.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a ausência de manifestação sobre o mérito da controvérsia não configura omissão quando a decisão se funda em obstáculos processuais ou de admissibilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.